O seguro DPVAT tem por finalidade indenizar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores. Você sabe quem tem direito de receber essa indenização? Saiba o que é o DPVAT, o que ele cobre e quem tem direto a receber o seguro.
Seguro DPVAT
O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) é uma indenização paga as vítimas de acidentes de trânsito, independente da quantidade de pessoas ou responsabilidade pela causa do acidente, de acordo com a Lei 6.194 de 1974. Diferente dos outros tipos de seguro, o DPVAT não cobre danos materiais.
A taxa do IPVA deve ser paga obrigatoriamente uma vez ao ano junto ao IPVA (Imposto de renda Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Mesmo para os proprietários de veículos que tenham isenção no IPVA, o pagamento da taxa do seguro DPVAT continua sendo obrigatório de acordo com a lei.
Quem pode receber o seguro DPVAT?
A indenização é paga as vítimas de acidentes de trânsito independente de serem pedestres, motoristas ou passageiros, mesmo que não paguem ou não estejam com o IPVA e taxa do DPVAT em dia, desde que apresentem os documentos necessários juntos ao posto de atendimento do seguro DPVAT no prazo correto.
Cobertura do seguro DPVAT
Como mencionado anteriormente, o seguro DPVAT não cobre danos materiais, pois é destinado somente a problemas causados às vítimas por conta do acidente de trânsito.
Confiram quais são as coberturas do seguro DPVAT:
– Despesas médico hospitalar, medicação e cirurgia: Neste caso a vítima será indenizada referente às despesas que teve com medicações, internações, exames e cirurgias, desde que apresente os comprovantes e/ou laudos médicos que o hospital tem a obrigação de fornecer ao paciente diante desta situação.
– Invalidez permanente: Em casos de invalidez permanente decorrente do acidente a vítima terá direito a receber a indenização com valores que variam de acordo com o grau de invalidez.
– Falecimento: Os beneficiários têm o direito de receber a indenização DPVAT pelo falecimento, caso apresente documentos que comprovem o grau de parentesco ou relação com a vítima.
Como dar entrada no Seguro DPVAT
Para dar entrada e receber o seguro DPVAT a vítima ou representante legal deve procurar um posto de atendimento como a seguradora líder, que é responsável pela administração do seguro.
Será preciso apresentar alguns documentos que comprove o acidente, gastos com despesas, relação de parentescos e outros, para requerimento da indenização DPVAT. Confira-os a seguir:
– Comprovante de residência;
– RG e CPF;
– Boletim de ocorrência do acidente;
– Comprovante de despesas médico hospitalar, remédios, cirurgia, laudos e outros.
– Em caso de falecimento, apresentar documento que comprove o grau de parentesco ou relação com a vítima (certidão de casamento, registro de nascimento que contenha filiação, procuração, testamento e outros).
O prazo para dar entrada no seguro DPVAT é de 3 anos contando a data do acidente, após esse prazo não será possível o recebimento.
Após dar entrada no requerimento da indenização, o pagamento será realizado em até 30 dias, excetos em casos de acionamento judiciário que pode demorar um pouco mais.